Alteração na sistemática de uso de certificados de conformidade de terceiros em processos de licenciamento de importação – Inmetro
Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência
Publicado em 29/06/2023 15h38
OInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que devido a implementação de uma melhoria de segurança no sistema Orquestra, a partir de 30/06/2023 os pedidos de anuência protocolados neste sistema com o tipo de importação “Produtos certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade (Sem registro de objeto)” somente aceitarão a inclusão de números de certificado de conformidade desde que o CNPJ da empresa tenha sido listado previamente pelo solicitante (detentor) do certificado através do processo “P065 – Autorizar CNPJ para certificado”.
Outra melhoria que será implementada a partir de 30/06/2023 para o mesmo tipo de importação “Produtos certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade (Sem registro de objeto)” é a possibilidade de inclusão de até 5 números de certificados de conformidade (gerando o link para a base de certificados Prodcert para todos eles).
Qualquer dúvida em relação ao tema, o Inmetro está à disposição pelo Fale Conosco, através do endereço eletrônico https://faleconosco.inmetro.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior