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Informamos que de acordo com o art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, até 31/12/2020, encontravam-se acrescidas de 1 ponto percentual as alíquotas da Cofins-Importação, na hipótese de importação dos bens que especifica, classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Assim, a partir de 01/01/2021, deixou de vigorar o referido adicional sobre as alíquotas de Cofins-Importação.
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