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Novo regime de origem entre Mercosul e Chile moderniza as regras de origem e simplifica procedimentos 

Em vigor desde o dia 30 de setembro de 2025, o novo Regime de Origem do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35) entre o Mercosul e o Chile, aprovado pelo 69º Protocolo Adicional e internalizado no Brasil pela Resolução GECEX nº 751/2025. O novo marco moderniza as regras de origem, simplifica procedimentos e aproxima o acordo das melhores práticas internacionais. 

Entre as principais mudanças, estão a harmonização dos requisitos específicos de origem (REOs), a flexibilização para o setor automotivo, que amplia de 40% para 50% o limite de insumos importados, e a substituição do conceito de “expedição direta” pelo de “não alteração”, permitindo o uso de centros de distribuição em terceiros países, desde que sob controle aduaneiro. Veja mais destaques abaixo:

· Harmonização dos Requisitos Específicos de Origem (REOs): maior alinhamento com o novo Regime de Origem do Mercosul (ROM), reduzindo custos de adequação e beneficiando setores como o químico.

· Flexibilização para o setor automotivo: aumento do limite de insumos não originários de 40% para 50%, ampliando a competitividade regional.

· Exigência de ser informado fabricante/fornecedor na declaração de origem: da mesma maneira que no ACE 18, agora é obrigatório que seja informado na declaração de origem os fabricantes/fornecedores dos insumos.

· Ampliação do critério de De Minimis: agora aplicável a qualquer produto que utilize salto tarifário, aumentando a flexibilidade para comprovação de origem.

· Verificação e controle de origem mais ágeis: simplificação de investigações, com possibilidade de contato direto da aduana com exportadores e substituição de provas de origem quando necessário.

· Novos modelos de Certificado e Declaração de Origem: trazendo mais clareza e opções para os exportadores.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o novo regime representa um avanço importante para facilitar o comércio regional, reduzir burocracias e ampliar a segurança jurídica, fortalecendo as relações comerciais entre o Brasil e o Chile.